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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Peru vai processar Greenpeace por danos às Linhas de Nazca


 O governo peruano anunciou, nesta quarta-feira (10), que vai processar e impedir de deixar o país ativistas da organização ambientalista Greenpeace por possíveis danos que teriam sido causados às milenares linhas de Nazca, Patrimônio Cultural da Humanidade, durante um protesto pacífico na madrugada de segunda-feira. 
 Mais cedo, o ministério da Cultura já tinha expressado sua "indignação" pela entrada sem permissão de membros da ONG ao local para colocar uma faixa com mensagem sobre as mudanças climáticas. 
 A ação do Greenpeace, realizada na madrugada de segunda-feira, em violação da lei, consistiu em estender ao lado do gigantesco desenho em forma de colibri, feito pelos antigos peruanos no ano 200 a.C, letras de tecido amarelo com a mensagem "Time for change: The future is renewable" (Tempo de mudança: o futuro é renovável). 
 A mensagem só pode ser vista do alto, assim como as mais de 500 imagens geométricas e de animais que formam as chamadas linhas de Nazca, um dos maiores mistérios arqueológicos do Peru e que alguns cientistas consideram ser um observatório astronômico ou um calendário. 
 Horas antes, a organização Greenpeace tinha publicado, em Lima, um comunicado no qual "pediu desculpas àquelas pessoas que tiverem se sentido moralmente atacadas", mas justificou sua ação como forma de chamar atenção para o aquecimento global. 
 "Não aceitamos as desculpas. Eles não aceitam o dano causado", disse nesta quarta-feira o vice-ministro da Cultura, Luis Jaime Castillo, após receber representantes da ONG presentes na conferência das Nações Unidas sobre mudanças climáticas (COP20), na capital peruana. 
 O vice-ministro afirmou, em declarações ao canal de notícias local N, que o dano "foi constatado por uma perícia feita por especialistas em arqueologia do Ministério (da cultura), o Ministério Público de Nazca e a polícia". 
 Através do ministério da Cultura, o governo já tinha denunciado na terça-feira, junto ao Ministério público, aqueles que cometeram "estes atos ilícitos e solicitou que se impeça a saída do país dos responsáveis". 
 "O Ministério da Cultura expressa, de forma enfática, sua indignação pelos fatos ocorridos no local vizinho ao colibri, nas Linhas de Nazca, declarada Patrimônio Cultural da Humanidade", declararam as autoridades em um comunicado. Além disso, destacam ter denunciado ao Ministério Público de Nazca estes atos e "solicitou o impedimento de saída do país dos responsáveis". 
 As linhas de Nazca são antigos geoglifos situados nos Pampas de Jumana, no deserto de Nazca, na região de Ica. Traçadas pela cultura Nasca (séculos I a VII d.C.), são centenas de figuras que abrangem de desenhos simples a complexas figuras zoomorfas, fitomorfas e geométricas, traçadas na superfície terrestre. Em 1994, o Comitê da Unesco declarou o sítio Patrimônio Cultural da Humanidade.

FONTE:
 Jornal O Globo Online, disponível em: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2014/12/peru-vai-processar-greenpeace-por-danos-as-linhas-de-nazca.html

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Pesquisadora resgata história de quilombo dizimado por suíços em Casimiro de Abreu


RIO - A existência de um bairro chamado Quilombo, mas povoado por brancos de aspecto e hábitos europeus, sempre intrigou tanto Renata Lima que ela levou o assunto para a faculdade de História e transformou a localidade de Casimiro de Abreu em objeto de estudo. O assunto foi tema de seu trabalho de conclusão de curso durante a graduação, mas a pesquisa continuou no mestrado, defendido na UFF há um ano. Em um trabalho minucioso, que agora dará origem a um livro, ela descobriu que a área fora cedida pelo imperador Dom Pedro II a imigrantes suíços, que dizimaram os quilombolas e seus descendentes.
 Nos períodos mais populosos, o Quilombo chegou a ter cerca de três mil moradores. A localização do bairro, afastado da sede do município, e o bom solo, tornaram-no uma área destinada à produção agrícola. Renata lamenta que a influência da cultura africana seja tão desconhecida pela população da cidade. Na pesquisa, ela encontrou um documento em que descendentes dos imigrantes propõem medidas para minimizar a importância da influência africana na constituição do município. De acordo com a estudiosa, os primeiros conflitos entre quilombolas e suíços datam de 1823:
— Os suíços dizimaram famílias inteiras de africanos. Encontrei até um mapa revelando que os europeus queriam transformar o distrito onde está o Quilombo em Nova Suíça, negando por completo o papel dos escravos e de seus descendentes em nossa sociedade.
Os poucos descendentes de quilombolas vivos ainda sofrem com as lembranças. O aposentado Alci Silva tem, pelas contas da própria família, 103 anos. Ele nasceu e cresceu no Quilombo, de onde, ao lado dos outros últimos sete moradores, foi expulso. Mas, antes de fazer as malas, conquistou o coração de uma filha de suíços, com quem teve três filhos. Lúcido, atualmente ele mora a 40 minutos do bairro, ao qual preferiu não retornar para não sofrer.
— A terra era muito boa para o plantio de trigo e de aipim. Trabalhávamos duro, mas era bom viver lá. Não tenho ressentimentos, apenas saudade — garante.

FONTE:



sexta-feira, 14 de novembro de 2014

CONCURSO PARA O DEPARTAMENTO DE ARQUEOLOGIA - UERJ


Comunicamos divulgação de Concurso Para Arqueólogo na UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro:
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE ARQUEOLOGIA
ARQUEOLOGIA BRASILEIRA 40 horas 2 Vaga(s) Adjunto
A INSCRIÇÃO SERÁ REALIZADA NO PERÍODO DE 19/11/2014 ATÉ 19/12/2014, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H, NA SECRETARIA DO INSTITUTO, À RUA SÃO FRANCISCO XAVIER, 524, PAVILHÃO JOÃO LIRA FILHO - 9º ANDAR - SALA 9002 - RJ - TEL.: (21) 2334-0519
Acesse o link:

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

INFORME SAB Parecer Favorável ao Projeto de Regulamentação da Profissão

A Diretoria da SAB
que vem acompanhando a tramitação do projeto de
regulamentação da profissão de arqueólogo informa
que o Senador Waldemir Moka (PMDB/MS) emitiu parecer
favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 1, de
2014, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PC
do B/AM), que dispõe sobre a regulamentação da
profissão de arqueólogo e dá outras
providências.

O relatório do Senador Waldemir
Moka foi recebido ontem (04/11) pela CAS Comissão
de Assuntos Sociais, do Senado, com voto pela sua
aprovação e da Emenda que apresenta (fls. 08 a 11),
estando a
matéria pronta para a Pauta na
referida Comissão.

A votação deverá ocorrer
nas próximas sessões da CAS. A Diretoria da SAB
mantém contato com assessores dos senadores e
espera, em breve, enviar novas informações.

O
texto do parecer está disponível no link:

MPF recomenda que IPHAN não publique a Instrução Normativa 01/2014.

RECOMENDAÇÃO 02/2014
GT Patrimônio Cultural - PA 1.00.000.007294/2008-19

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no desempenho de suas funções de defensor da ordem jurídica vigente e de zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal (arts. 127, caput, e 129, II), entre eles o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mediante a preservação do patrimônio cultural brasileiro e a definição de espaços territoriais especialmente protegidos (artigos 225, § 1º, III e 216), com amparo no artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93, por intermédio da Procuradora da República ao final assinada e
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, com fulcro no artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar n.º 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União);
CONSIDERANDO que, segundo os ditames da Recomendação sobre a conservação dos bens culturais ameaçados pela execução de obras públicas ou privadas, exarada pela Conferência Geral da UNESCO, em sua 15ª Sessão, em Paris, datada de 19 de novembro de 1968, os países que compõem o referido organismo internacional devem assegurar que seja realizado o salvamento ou resgate dos bens culturais situados em local que deva ser transformado pela execução de obras públicas ou privadas;
CONSIDERANDO que, conforme dispõe o artigo 216, inciso V, da Constituição da República, constituem o patrimônio cultural brasileiro “os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”, dentre outros bens que remetem à formação do povo brasileiro;
CONSIDERANDO que a recente minuta da IN 01/2014, objeto de intensos debates em audiência pública realizada pelo MPF em 13/10/2014, se propõe a regular toda e qualquer atuação do IPHAN no curso de licenciamento ambiental, detalhando, com ênfase especial, a atuação da autarquia federal no que tange ao seu poder-dever de proteção ao patrimônio arqueológico, previsto na Lei 3.924/61;
CONSIDERANDO que a participação do IPHAN nos licenciamentos ambientais, conforme minuta da IN 01/2014, se fundamenta apenas na tipologia e tamanho dos empreendimentos, desconsiderando o critério locacional para definição de intervenção da autarquia, fazendo com que áreas de alto potencial arqueológico - v.g., áreas cársticas ou de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas, zona costeira, unidades de conservação criadas com o objetivo de proteção do patrimônio cultural, bacias paleontológicas, sítios históricos coloniais - sejam desconsideradas como merecedoras de especial tratamento protetivo;
CONSIDERANDO que a minuta de Instrução Normativa 01/2014 não contempla como bens acautelados em nível federal, v.g., os Monumentos Nacionais; o patrimônio paleontológico; os sítios espeleológicos; as obras produzidas até o final do período monárquico; as paisagens culturais; as unidades de conservação criadas com o objetivo de proteger o patrimônio cultural, o que implica em omissão da atuação do órgão nacional de proteção do patrimônio cultural;
CONSIDERANDO que a minuta de Instrução Normativa 01/2014 prevê a revogação da Portaria IPHAN 28/2003, que estabelece que, quando da renovação das licenças de operação, deverá ser exigida a realização de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico nas faixas de depleção das Usinas Hidrelétricas, ao menos entre os níveis médio e máximo de enchimento aos reservatórios de empreendimentos já implantados e que não foram objeto de pesquisas arqueológicas, sem prever, contudo, mecanismos para atuação da autarquia no licenciamento arqueológico corretivo desses empreendimentos (ausência de previsão no anexo II);
CONSIDERANDO que a Audiência Pública mencionada possibilitou amealhar farto acervo de contribuições, de ordem técnica e jurídica, objetivando o aperfeiçoamento do projeto de IN 01/2014;
CONSIDERANDO, com base especificamente no texto da minuta da IN, que:
1 – artigo 4º, § 1º, inciso II – não há delimitação de parâmetros orientadores da possibilidade de “avocação” da atuação do IPHAN, originalmente da superintendência local, pela presidência da autarquia, fazendo-se necessário estabelecer tais parâmetros e ratificar que qualquer ato de avocação tem a natureza de ato administrativo vinculado, para o qual deve ser formalizada sua motivação, sob pena de mácula aos princípios da moralidade e impessoalidade da Administração Pública, trazendo como consectário a nulidade do ato;
2 – artigo 10, § 2º - a redação impossibilita, na prática, a inserção do IPHAN nos licenciamentos que envolvam bens, localizados na AID do empreendimento, ainda em processo de acautelamento, eis que os formulários próprios sequer chegarão à autarquia. Note-se que os procedimentos de acautelamento ainda não concluídos não constam nos bancos de dados do IPHAN, os quais servem como base para que o órgão licenciador notifique a autarquia federal para participação no processo;
3 – artigo 13, inciso III – a existência de comunidades tradicionais, não reconhecidas, não raro é feita no curso dos licenciamentos ambientais. Na ausência de qualquer previsão, na IN 01/2014, de imediata comunicação à autarquia para sua regular atuação, inclusive para preservação do patrimônio imaterial vinculado a tais comunidades, há imenso risco de sua desagregação se concretizar sem a devida proteção estatal, com perda de importante recorte vinculado à formação do povo brasileiro;
4 – artigo 15 – a inexistência de previsão de ser o TCE um mínimo de documentação em qualquer licenciamento ambiental, integrando, frise-se, todo e qualquer licenciamento ambiental nas três esferas da federação, implica em grave mácula ao princípio da prevenção;
5 – artigo 20, inciso X e 23, inciso IV - não deixa claro que a prioridade na preservação de sítios arqueológicos é, conforme carta de Nova Dheli, a preservação in situ;
6 – artigo 28 c/c artigo 29 c/c artigo 33 – para empreendimentos de nível IV não há clara previsão da possibilidade da conservação in situ;
7 – artigo 34, inciso IV – confere ênfase apenas na guarda e pesquisa de material arqueológico, sem indicação de como se dará a exposição de bens e difusão do conhecimento oriundo da pesquisa;
CONSIDERANDO, por fim, as contribuições oriundas de membros do MAE-USP, UFMG, Peruaçu Arqueologia, Cooperativa Cultura, IEF/SISEMA, LAEP/UFVJM, Scientia Consultoria Científica, IPHAN, Sociedade Brasileira de Espeleologia –SBE, UNISUL e Sociedade de Arqueologia Brasileira, as quais, devidamente protocolizadas em audiência, passam a ser parte integrante dos fundamentos desta RECOMENDAÇÃO
RESOLVE
RECOMENDAR ao IPHAN, através de sua Presidente, Jurema Machado, que se abstenha de publicar a IN 01/2014 na forma como apresentada no evento ocorrido no dia 13/10/2014, em razão dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos;
REQUISITAR que a autarquia federal encaminhe ao MPF, no prazo de 30 (trinta) dias, resposta quanto ao acatamento da presente, apresentando nova minuta de instrução normativa ou justificando sua eventual discordância.
Belo Horizonte/MG, 22 de outubro de 2014.

Sandra Verônica Cureau
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
Zani Cajueiro Tobias de Souza
Procuradora da República
Coordenadora do GT Patrimônio Cultural

Gisele Elias de Lima Porto
Procuradora Regional da República

Lívia Tinoco
Procuradora da República

Renato de Freitas Souza Machado
Procurador da República